Portaria n.º 956/95, de 07 de Agosto de 1995

Portaria n.° 956/95 de 7 de Agosto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 93/102/CEE, da Comissão, de 16 de Novembro, que altera a Directiva n.° 79/112/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.

Nesse sentido, são substituídos os anexos I e II da Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro, respectivamente pelos anexos I e II da Directiva n.° 93/102/CEE, da Comissão, de 16 de Novembro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, ao abrigo do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, o seguinte: 1.° Os anexos I e II da Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro, são substituídos, respectivamente, pelos anexos I e II da presente portaria.

  1. Até 30 de Junho de 1996 podem ser comercializados os produtos que se encontram conforme a anterior redacção dos anexos I e II da Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro.

Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.

Assinada em 20 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

- A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

ANEXO I Categorias de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir a do nome específico (Ver tabela no documento original)...

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