Portaria n.º 370/95, de 28 de Abril de 1995

Portaria n.° 370/95 de 28 de Abril Considerando que devem ser estabelecidos progressivamente limites máximos de resíduos em alimentos de origem animal para todas as substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração; Considerando que no estabelecimento de limites máximos de resíduos em alimentos de origem animal é necessário indicar a espécie animal em que os referidos resíduos podem estar presentes, os teores admitidos nos diferentes tecidos alvo no animal tratado, assim como a natureza do resíduo relevante para o acompanhamento e controlo dos resíduos (resíduo marcador); Considerando que, não obstante os limites fixados no Regulamento (CEE) n.° 2337/90, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CEE) números 675/92, 762/92, 3093/92, 895/93, 2901/93, 3425/93, 3426/93, 955/94 e 3059/94, se aplicarem imediatamente na ordem jurídica nacional, existe a maior conveniência em dar a conhecer, através de diploma nacional, os limites fixados comunitariamente: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 62/91, de 1 de Fevereiro, o seguinte: 1.° São estabelecidos os limites máximos de resíduos em alimentos de origem animal de certas substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários, constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Na acepção da presente portaria, entende-se por 'resíduo marcador' o xenobiótico, ou o seu metabolito, cuja concentração diminui segundo uma relação conhecida com o resíduo total nos tecidos, ovos e leite, sendo necessário para o determinar a existência de um método analítico quantitativo específico permitindo a mensuração de concentrações de resíduos na sensibilidade requerida.

  2. É revogada a Portaria n.° 966/92, de 10 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO (a que se refere a Portaria n.° 370/95) Lista de limites máximos de resíduos (LMR) em...

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