Portaria n.º 316/95, de 13 de Abril de 1995

Portaria n.° 316/95 de 13 de Abril O condicionalismo específico em que se exerce a actividade marítima tem conduzido a uma reconhecida e progressiva necessidade de assimilação de conhecimentos e saberes no conteúdo normal da formação das profissões marítimas, com vista a uma melhor capacidade para a protecção e prossecução de melhores índices das condições físicas de trabalho a bordo.

Igualmente os organismos internacionais que regularmente se ocupam da problemática dos marítimos - a Organização Marítima Internacional (IMO), a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, mais recentemente, a própria União Europeia (UE) - têm manifestado crescente preocupação pela melhoria das condições de segurança e de saúde a bordo dos navios, incluindo a prevenção do acidentismo.

Entre os instrumentos normativos deles emanados que, de forma directa ou indirecta, abordam aquelas disciplinas, definindo os conteúdos programáticos da formação e manutenção de conhecimentos, a certificação e os objectivos a atingir, contam-se, pela importância e necessidade de se terem sempre presentes, a Convenção sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), 1978, a Resolução A.438 (XI) da Assembleia da IMO, a resolução sobre formação médica e primeiros socorros para o pessoal do mar, o Documento-Guia IMO-OIT, 1985, a Convenção n.° 164 da OIT Relativa à Protecção da Saúde e Cuidados Médicos dos Marítimos, o Guia Médico Internacional para Barcos, da OMS, e a Directiva n.° 92/29/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, sobre prescrições mínimas de segurança e de saúde para a promoção de uma melhor assistência médica a bordo dos navios.

O presente diploma visa instituir e regulamentar, dentro de um sistema de conhecimentos e de prestação de cuidados médicos progressivos, como preconizado, de resto, pelos organismos internacionais citados, o nível I da formação sanitária e em cuidados de saúde do pessoal da marinha mercante, destinado a marítimos da mestrança e marinhagem.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do artigo 15.° do regulamento anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro, o seguinte: 1.° É criado na Escola das Marinhas de Comércio e Pescas (EMCP) o curso em Cuidados de Saúde a Bordo - Nível I.

  1. O curso insere-se no âmbito da formação sanitária do pessoal da marinha mercante e tem por objectivo habilitar os destinatários com os conhecimentos básicos na área dos...

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