Portaria n.º 266/95, de 01 de Abril de 1995

Portaria n.° 266/95 de 1 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere o diploma de estudos superiores especializados em: Auditoria e Controlo de Gestão; Informática Aplicada à Gestão; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Habilitações de acesso 1 - São habilitações de acesso ao curso de Auditoria e Controlo de Gestão: a) Bacharelato em Contabilidade e Administração; b) Uma licenciatura ou um bacharelato na área de Economia ou na área de Gestão; c) Uma licenciatura ou um bacharelato na área de Informática de Gestão; 2 - São habilitações de acesso ao curso de Informática Aplicada à Gestão: a) Bacharelato em Informática de Gestão; b) Uma licenciatura ou um bacharelato na área de Informática; c) Uma licenciatura ou um bacharelato na área de Gestão ou na área das Engenharias.

  2. Limitaçõesquantitativas A matrícula e a inscrição nos cursos estão sujeitas às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pela entidade competente, sob proposta inicial da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

  3. Concurso de acesso A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição nos cursos far-se-á através de um concurso, válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

  4. Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição em cada curso será apresentada em requerimento-formulário dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os documentos que o deverão acompanhar, constarão de edital da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

    3 - O edital a que se refere o número anterior será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico.

  5. Selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo director da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, sob proposta do conselho científico, sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico e divulgados através do edital previsto no n.° 2 do n.° 5.° 2 - As regras a fixar contemplarão: a) O currículo académico; b) O...

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