Portaria n.º 257/95, de 30 de Março de 1995
Portaria n.° 257/95 de 30 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Currículo e Supervisão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
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Objectivo O curso de estudos superiores especializados em Currículo e Supervisão visa a formação de profissionais de educação escolar, nomeadamente técnicos das direcções regionais de educação, chefes de departamentos curriculares e restantes elementos do conselho pedagógico das escolas básicas e secundárias e directores de centros de formação: a) Na supervisão em investigação e desenvolvimento do currículo a diferentes níveis de elaboração e de definição do mesmo, seja a nível regional, local ou de escola; b) Na supervisão de professores em formação, seja na formação inicial no âmbito da prática pedagógica orientada, seja a outros níveis da formação contínua a nível regional, local ou de escola; c) Na elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos educativos de escola e de grupos de escolas.
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Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado; b) Ser professor profissionalizado dos ensinos básico ou secundário ou assistente estagiário ou assistente de um estabelecimento de ensino superior; c) Ter desenvolvido actividades educativas durante, pelo menos, três anos em regime de tempo integral.
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Protocolos de formação Através de despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto poderão ser afectadas até 20% das vagas fixadas nos termos do n.° 5.° a candidatos oriundos de instituições com as quais o Instituto Politécnico do Porto haja firmado protocolo de formação.
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Limitaçõesquantitativas A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Politécnico do Porto.
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Supranumerários 1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.° 5.°, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde...
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