Portaria n.º 257/95, de 30 de Março de 1995

Portaria n.° 257/95 de 30 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Currículo e Supervisão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Objectivo O curso de estudos superiores especializados em Currículo e Supervisão visa a formação de profissionais de educação escolar, nomeadamente técnicos das direcções regionais de educação, chefes de departamentos curriculares e restantes elementos do conselho pedagógico das escolas básicas e secundárias e directores de centros de formação: a) Na supervisão em investigação e desenvolvimento do currículo a diferentes níveis de elaboração e de definição do mesmo, seja a nível regional, local ou de escola; b) Na supervisão de professores em formação, seja na formação inicial no âmbito da prática pedagógica orientada, seja a outros níveis da formação contínua a nível regional, local ou de escola; c) Na elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos educativos de escola e de grupos de escolas.

  2. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado; b) Ser professor profissionalizado dos ensinos básico ou secundário ou assistente estagiário ou assistente de um estabelecimento de ensino superior; c) Ter desenvolvido actividades educativas durante, pelo menos, três anos em regime de tempo integral.

  3. Protocolos de formação Através de despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto poderão ser afectadas até 20% das vagas fixadas nos termos do n.° 5.° a candidatos oriundos de instituições com as quais o Instituto Politécnico do Porto haja firmado protocolo de formação.

  4. Limitaçõesquantitativas A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Politécnico do Porto.

  5. Supranumerários 1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.° 5.°, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT