Portaria n.º 207/95, de 22 de Março de 1995

Portaria n.° 207/95 de 22 de Março Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo; E havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração da referida funcionária no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 e na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja...

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