Portaria n.º 209/95, de 22 de Março de 1995

Portaria n.° 209/95 de 22 de Março A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, L.da, titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.° 1150/90, de 21 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° e com base no previsto no artigo 64.° do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, reconhecido pela Portaria n.° 1150/90, de 21 de Novembro, a ministrar o curso de Marketing e Comércio Internacional, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Leiria, nas instalações sitas na Rua da Cooperativa, São Romão.

  1. Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Marketing e Comércio Internacional são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria.

  3. Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 144 o número máximo de vagas para a...

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