Portaria n.º 210/95, de 22 de Março de 1995

Portaria n.° 210/95 de 22 de Março Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.° 1 do artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 361/78, de 27 de Novembro, e do n.° 1 do artigo 40.° do estatuto do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) anexo I daquele decreto-lei -, o seguinte: 1.° Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria n.° 489/94, de 4 de Julho, são actualizados com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior em: a) 1% com efeitos desde 1 de Outubro de 1994; b) 4% com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995; 2.° As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regime de abono.

  1. O sistema retributivo dos técnicos superiores (não pilotos) do INPP é o que vigora...

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