Portaria n.º 165/95, de 02 de Março de 1995

Portaria n.° 165/95 de 2 de Março O boletim de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado foi modificado, pela última vez, em 1978, através da Portaria n.° 330/78, de 21 de Junho.

De então para cá verificaram-se significativas alterações quanto às tecnologias do tratamento da informação, que urge aproveitar e aplicar, em ordem a garantir uma gestão mais eficaz do regime de previdência do funcionalismo público em matéria de pensões e uma melhor qualidade dos serviços públicos, traduzida por uma maior racionalização e simplificação de procedimentos burocráticos.

Por outro lado, ocorreram ainda mudanças significativas, de âmbito institucional, decorrentes da modificação da natureza jurídica da Caixa Geral de Aposentações, que a partir de 1 de Setembro de 1993 passou a funcionar com autonomia plena relativamente à Caixa Geral de Depósitos, e da incorporação naquela instituição de todas as atribuições do Montepio dos Servidores do Estado, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.° 277/93, de 10 de Agosto.

Considerando o disposto no artigo 3.° do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro) e no artigo 7.° do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março); Sob proposta do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.° É aprovado, para os fins previstos no artigo 3.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, e no artigo 7.° do Decreto-Lei n.°...

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