Portaria n.º 770/94, de 25 de Agosto de 1994

Portaria n.° 770/94 de 25 de Agosto Na sequência das directivas comunitárias publicadas até 1990, que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio de adubos com a indicação 'adubo CEE', foi publicado o Decreto-Lei n.° 256/90, de 7 de Agosto, e respectivos diplomas regulamentares - Portarias números 909-A/90 e 909-B/90, de 27 de Setembro, e 149/94, de 16 de Março.

A Directiva n.° 93/69/CEE, da Comissão, de 23 de Julho, veio introduzir alterações nos anexos das directivas acima referidas pela inclusão de novos adubos com a indicação 'adubo CEE'.

A presente portaria tem, pois, por objectivo incluir os novos adubos no anexo I à Portaria n.° 909-B/90 e ainda introduzir algumas modificações no referido anexo no sentido da uniformização e coerência da redacção.

Tendo em vista a necessária transparência e compreensão do novo texto, entendeu-se conveniente proceder à publicação integral do anexo I.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 256/90, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, que seja substituído o anexo I à Portaria n.° 909-B/90, de 27 de Setembro, pelo anexo à presente portaria.

Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 11 de Julho de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO CAPÍTULOA Aduboselementares 1 - Adubos azotados (Ver tabela no documento original) 2 - Adubos fosfatados [Para os adubos comercializados na forma granulada e para cujos componentes de base existe um critério de granulometria (números 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT