Portaria n.º 767/94, de 25 de Agosto de 1994

Portaria n.° 767/94 de 25 de Agosto Considerando as alterações introduzidas na Lei n.° 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar) pela Lei n.° 22/91, de 19 de Junho, nomeadamente no que respeita à redução de 38 para 35 anos de idade como data limite até à qual o cidadão fica sujeito ao cumprimento das obrigações militares; Considerando que o Regulamento da Lei do Serviço Militar prevê que a identificação militar do cidadão, durante o tempo em que se mantém sujeito às obrigações militares, se concretize através de documento aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, designado por cédula militar: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte: 1.° É aprovado o novo modelo de cédula militar, anexo à presente portaria, para uso dos cidadãos conscritos, que se destina a identificar militarmente o cidadão durante o tempo em que se mantém sujeito a obrigações militares, excepto nos períodos de serviço efectivo.

  1. A cédula militar, emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular com a dimensão de 210 mm98 mm, dobrável, impressa em ambas as faces a...

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