Portaria n.º 748/94, de 13 de Agosto de 1994
Portaria n.° 748/94 de 13 de Agosto A Portaria n.° 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro.
Aquela portaria foi alterada pelas Portarias n.os 735-A/91, de 31 de Julho, e 1004-A/92, de 22 de Outubro, tendo em vista a correcção de algumas disposições do referido diploma.
Considerando que os alcoolímetros, consoante a sua utilização, apresentam características e qualidades metrológicas distintas; Considerando a necessidade de reajustar o actual regulamento face à última revisão da norma NF X 20-701; Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 291/90, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
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São revogadas as Portarias n.os 110/91, de 6 de Fevereiro, 735-A/91, de 31 de Julho, e 1004-A/92, de 22 de Outubro.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.
ANEXO Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros 1 - O presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, a alcoolímetros destinados à determinação da taxa de álcool, para os efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 12/90, de 14 de Maio.
2 - Entende-se por alcoolímetros os instrumentos destinados a medir a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado.
3 - A indicação dos alcoolímetros deve ser expressa em miligramas por litro de ar expirado, ou em outras unidades equivalentes, quando devidamente expresso o factor de conversão.
4 - Os alcoolímetros obedecerão às qualidades e características metrológicas e satisfarão os ensaios estabelecidos na norma NF X 20-701.
5 - O controlo metrológico dos alcoolímetros compreende as seguintes operações: a) Aprovação de modelo; b) Primeira verificação; c) Verificação periódica; d) Verificação extraordinária.
6 - Nos alcoolímetros, os erros máximos admissíveis, em cada indicação, são definidos pelos seguintes valores: a) Aprovação de modelo os erros máximos admissíveis na aprovação de modelo são os definidos na norma NF X 20-701; b) Primeira verificação os erros máximos admissíveis da primeira verificação são os definidos para aprovação de modelo; c)...
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