Portaria n.º 202/94, de 08 de Abril de 1994

Portaria n.° 202/94 de 8 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.° 667-I9/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caçadores da Luz.

  1. Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com uma área de 435 ha.

  2. Pelo presente diploma é concessionada até 14 de Julho de 1999 à Associação Desportiva de Caçadores da Luz (registo no Instituto Florestal n.° 4.1377.93), com sede na Rua da Igreja, 16, Mourão, a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo n.° 1400 do Instituto Florestal).

  3. A Associação Desportiva de Caçadores da Luz, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  4. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Desportiva de Caçadores da Luz, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  5. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal de modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A...

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