Portaria n.º 172/94, de 28 de Março de 1994

Portaria n.° 172/94 de 28 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.° 1 do artigo 9.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte: 1.° O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1994 será liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

  1. Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

  2. Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes: a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto...

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