Portaria n.º 163/94, de 23 de Março de 1994

Portaria n.° 163/94 de 23 de Março O regime jurídico das inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis vem consagrando a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, em termos legalmente especificados.

Essa solução encontra-se instituída nas Portarias n.os 267/85, de 9 de Maio, e 652/85, de 3 de Setembro, e no Despacho MES n.° 187/85, de 16 de Setembro.

Sendo agora estendido à totalidade do parque automóvel, de acordo com a programação estabelecida pela Portaria n.° 1223/93, de 23 de Novembro, o regime instituído com a aprovação do Decreto-Lei n.° 254/92, de 20 de Novembro, importa regulamentar essa matéria.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 254/92, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.° Ficam exceptuados da obrigatoriedade de inspecção periódica mencionada no n.° 1.° da Portaria n.° 267/93, de 11 de Março, os automóveis que satisfaçam os requisitos especificados nos artigos seguintes e que são designados como automóveis antigos.

  1. A qualidade de automóvel antigo terá de ser...

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