Portaria n.º 763/93, de 27 de Agosto de 1993

Portaria n.° 763/93 de 27 de Agosto O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia foi definido como hospital central geral pelo Decreto Regulamentador n.° 20/77, de 16 de Março, e resultou de junção do antigo Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia e dos ex-Sanatórios de D. Manuel II (Hospital de Eduardo Santos Silva) e Marítimo de Valadares.

A necessidade de adequar o Centro às funções de um hospital de referência levou a que se promovesse um plano director capaz de o dotar de todos os serviços inerentes à sua caracterização, o qual foi revisto e sujeito a aprovação ministerial em 6 de Fevereiro de 1990.

A execução deste plano modificou radicalmente o perfil do Hospital, com a criação de novas especialidades e subespecialidades, de que resultou uma maior complexidade e diferenciação, impondo novos modelos organizativos, o que torna necessário um regulamento interno actualizado, segundo os princípios enunciados no Decreto-Lei n.° 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro.

De acordo com as linhas estratégicas da Direcção-Geral de Saúde, 'importa assumir que o 'serviço', enquanto elemento estruturante do Hospital, se tem revelado redutor da sua capacidade organizativa e factor de bloqueamento de novas situações e soluções pluridisciplinares, que, nos termos da própria lei de gestão hospitalar, deverão conduzir a fórmulas de organização por universos mais vastos, que permitam não só uma percepção global e integradora do doente, mas também uma utilização mais racional e eficiente de toda a capacidade instalada'.

Assim, ao abrigo n.° 1 do artigo 35.° do Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovado o regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, o qual faz parte do presente diploma.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro da Saúde, José Martins Nunes, Secretário de Estado da Saúde.

Regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia CAPÍTULO I O hospital: definição, objectivos e valências Artigo 1.° Definição, objectivos e funções O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é um estabelecimento hospitalar, com valências de alto nível de diferenciação, que exerce actividade de interesse público nas áreas de saúde, ensino e investigação.

Artigo 2.° Estrutura dos serviços de assistência 1 - Os serviços de assistência estruturam-se em departamentos, serviços e unidades funcionais.

2 - O departamento engloba serviços e ou unidades funcionais, bem como outras estruturas que, pela natureza das respectivas atribuições, revelem afinidade entre as valências que lhe estão afectas e permitam uma gestão mais operacional.

3 - A unidade funcional representa um conjunto claramente definido de actividades desenvolvidas no âmbito do departamento ou serviço, em complemento das atribuições específicas destes e visando proporcionar uma melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

Artigo 3.° Departamentos 1 - A actividade assistencial do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é integrada e engloba os seguintes departamentos, que se estruturam nas valências e áreas funcionais indicadas: a) Departamento de medicina; b) Departamento de pneumologia; c) Departamento de cirurgia; d) Departamento cárdio-torácico; e) Departamento de traumatologia; f) Departamento de otorrinolaringologia e oftalmologia; g) Departamento materno-infantil; h) Departamento de anestesia e emergência; i) Departamento de ambulatório e ligação funcional; j) Departamento de imagiologia; k) Departamento de clínica laboratorial; l) Departamento de psiquiatria; 2 - O departamento de medicina estrutura-se pelas seguintes valências e áreas funcionais: a) Medicina interna; b)Nefrologia; c)Neurologia; d)Imuno-alergologia; e) Oncologia médica; f) Hematologia clínica; g)Dermatologia; h)Gastroenterologia; 3 - O departamento de pneumologia estrutura-se pelas seguintes áreas funcionais: a)Internamento; b) Pneumologia oncológica; c) Reanimação respiratória; d) Fisiopatologia respiratória; e)Broncologia; f)Cinesiterapia; 4 - O departamento de cirurgia estrutura-se pelas seguintes valências: a) Cirurgia geral; b)Urologia; c) Cirurgia vascular; 5 - O departamento cárdio-torácico estrutura-se pelas seguintes valências: a)Cardiologia; b) Cirurgia cárdio-torácica; 6 - O departamento de traumatologia estrutura-se pelas seguintes valências: a) Ortopedia e traumatologia; b)Neurocirurgia; c) Cirurgia plástica; 7 - O departamento de otorrinolaringologia e oftalmologia estrutura-se pelas seguintes valências: a)Otorrinolaringologia; b)Oftalmologia.

8 - O departamento materno-infantil estrutura-se pelas seguintes valências e áreas funcionais: a)Obstetrícia; b)Ginecologia; c) Diagnóstico pré-natal; d) Medicina de reprodução; e) Pediatria médica; f)Neonatalogia; g) Pediatria cirúrgica; h) Cardiologia pediátrica.

9 - O departamento de anestesia e emergência estrutura-se pelas seguintes valências e áreas funcionais; a)Anestesiologia; b) Cuidados intensivos polivalente; c) Emergência médica; d) Tratamento da dor; e) Bloco operatório e esterilização.

10 - O departamento de ambulatório e ligação funcional estrutura-se pelas seguintes valências e áreas funcionais: a) Consultas externas; b) Atendimento urgente; c) Medicina física e reabilitação; d) Hospital de dia; e) Hospitalização domiciliária.

11 - O departamento de imagiologia estrutura-se pelas seguintes valências: a) Radiologia convencional e de intervenção; b)Neurorradiologia.

12 - O departamento de clínica laboratorial estrutura-se pelas seguintes valências: a) Anatomia patológica; b) Patologia clínica; c)Imuno-hemoterapia.

13 - O departamento de psiquiatria estrutura-se pelas seguintes áreas funcionais: a)Internamento; b) Intervenção comunitária; c) Ambulatório e hospital de dia; d) Psiquiatria forense; e) Psiquiatria de ligação.

Artigo 4.° Serviços assistenciais de apoio O hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio: a)Farmácia; b) Serviço social; c) Saúde ocupacional; d) Assistência religiosa; e) Nutrição e dietética.

Artigo 5.° Departamento de gestão operativa 1 - O hospital dispõe dos seguintes departamentos de gestão operativa: a) Departamento de planeamento e apoio à gestão; b) Departamento de apoio logístico; 2 - O departamento de planeamento e apoio à gestão compreende as seguintes áreas: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão financeira; c) Gestão de materiais; d) Arquivo clínico; e) Gestão de doentes; f) Informação para a gestão; g) Informática e estatística; h) Contencioso e apoio técnico jurídico; 3 - O departamento de apoio logístico compreende as seguintes áreas: a) Instalações e equipamentos; b) Transportes e comunicações; c)Alimentação; d)Segurança.

Artigo 6.° Serviços culturais e de educação permanente Os serviços culturais englobam os seguintes sectores: a)Biblioteca; b) Arquivo histórico e museu; c) Acção cultural e artística; d)...

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