Portaria n.º 737/93, de 14 de Agosto de 1993

Portaria n.° 737/93 de 14 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.' do § 3.° do artigo 20.° do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.° O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.' do § 3.° do artigo 20.° do mencionado Código é de 18.

  1. A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.' do § 3.° do artigo 20.° do...

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