Portaria n.º 442/93, de 27 de Abril de 1993

Portaria n.° 442/93 de 27 de Abril O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 106/92, de 30 de Maio.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de pessoal técnico superior, pessoal administrativo e pessoal auxiliar: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 1, alínea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, aprovado pela Portaria n.° 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 209/89, de 13 de Março, e pelo Despacho Normativo n.° 117/90, publicado no Diário da República, n.° 229, de 3 de Outubro de 1990, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT