Portaria n.º 396/93, de 14 de Abril de 1993

Portaria n.° 396/93 de 14 de Abril Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa; Considerando o disposto na Portaria n.° 1072/91, de 23 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° Vagas - 1992-1993 Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.° ciclo), na sua opção em Multideficiência, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 16.

  1. Condição especial Às vagas fixadas no n.° 1.° apenas se poderão candidatar os candidatos que cumulativamente: a) Sejam titulares de uma das seguintes habilitações: Curso de Formação de Professores de Educação Especial do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, a que se refere o Despacho Normativo n.° 18/86, de 5 de Março; Um dos cursos a que se refere o Despacho n.° 73/MEC/87, publicado na 2.' série do Diário da República, de 24 de Fevereiro de 1987; Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria n.° 433/86, de 9 de Agosto; Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria n.° 441/86, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.° 721/89, de 24 de Agosto...

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