Portaria n.º 366-A/93, de 31 de Março de 1993

Portaria n.° 366-A/93 de 31 de Março A 1.' fase, designada de pré-qualificação, do concurso internacional para a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa já teve lugar, pelo que importa agora aprovar a regulamentação da 2.' fase do concurso - a da selecção do concorrente a quem será atribuída, de entre os candidatos pré-qualificados, a referida concessão e com o qual o Estado celebrará o respectivo contrato.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 220/92, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° Aprovar a regulamentação da 2.' fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa, que consta do programa de concurso e do caderno de encargos, constituído por três volumes, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Fazem parte integrante do programa do concurso e do caderno de encargos os anexos e apêndices neles referidos, que não são publicados, ficando à disposição dos interessados, nos termos do convite dirigido aos candidatos pré-qualificados para se apresentarem à 2.' fase do concurso.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1993.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Concurso internacional para a nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa (Concurso para concessão de obra pública) Programa de concurso para atribuição da concessão - 2.' fase 1 - Concorrentes, objecto da 2.' fase e o presente programa de concurso: 1.1 - À 2.' fase do concurso internacional para a atribuição da concessão de obra pública, integrando a concepção e projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, de uma nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa, e a exploração e manutenção da actual ponte, cujo historial consta do anexo I, podem apresentar-se os candidatos pré-qualificados na 1.' fase que tenham prestado a caução estabelecida no n.° 31.1 do programa do concurso para a fase de pré-qualificação, aprovado pela Portaria n.° 980-A/92, de 15 de Outubro (doravante PC-FP), nos termos e prazos estipulados.

1.2 - O objectivo da 2.' fase é a selecção do concorrente, de entre os candidatos pré-qualificados, a quem será atribuída a concessão e com o qual será celebrado o respectivo contrato.

1.3 - O presente programa regulamenta o processo da 2.' fase do concurso, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.° 220/92 e na Portaria n.° 980-A/92, ambos de 15 de Outubro.

2 - Índice geral: 2.1 - As peças que constituem o processo são: a)Modelo da notificação-convite (anexo II); b) Programa de concurso: 1)Apêndices; 2)Anexos; c)Caderno de encargos: 1) Vol. 1.° - Definições e orientações; 2) Vol. 2.° - Requisitos; 3) Vol. 3.° - Recomendações; 4)Apêndices; 5)Anexos; 2.2 - A natureza dos anexos é meramente informativa, fazendo os apêndices parte integrante do documento a que respeitam.

3 - Convite: 3.1 - O convite aos candidatos pré-qualificados para se apresentarem à 2.' fase do concurso é formalizado pela notificação a que respeita o n.° 29 do PC-FP.

3.2 - Do convite constarão, além dos já definidos no n.° 29.2 do PC-FP, os seguintes elementos: a) Data e hora limites e local de apresentação de propostas; b) Data, hora e local do acto público de abertura das propostas; c) Data a partir da qual pode ser examinado o processo da 2.' fase do concurso [independentemente da efectiva aquisição do mesmo, como previsto no n.° 29.2, alínea c), do PC-FP] e definição de como e por quem pode ser analisado e respectivo horário de consulta; d) Data limite para apresentação de pedidos de esclarecimento; 3.3 - O custo do processo da 2.' fase do concurso é de 1 500 000$, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

4 - Datas de abertura do concurso e prazo para apresentação das propostas: 4.1 - A data de abertura da presente fase do concurso corresponderá à do 1.° dia útil após decorridos cinco dias sobre a data do registo de envio das notificações-convite a que se refere o n.° 29 do PC-FP, remetendo o GATTEL aos concorrentes, na mesma data e por fax, cópia daquele convite.

4.2 - A data de abertura da presente fase do concurso constituirá, ainda, termo inicial do período reservado à aquisição ou consulta do processo.

4.3 - É estabelecido um prazo mínimo de 150 dias para a entrega das propostas, contado da data de abertura da presente fase do concurso.

5 - Consulta do processo: 5.1 - O processo do concurso da 2.' fase encontra-se patente no GATTEL, sito na Rua da Cintura do Porto de Lisboa, 1900 Lisboa, Portugal, onde pode ser examinado por representantes devidamente credenciados dos candidatos pré-qualificados, durante as horas de expediente, desde a data de abertura da presente fase do concurso até ao dia e hora do acto público de abertura de propostas.

5.2 - Não é permitido reproduzir qualquer peça ou página do processo de concurso, seja por cópia, fotografia ou processo semelhante, nem nele inscrever seja o que for.

6 - Pedidos de esclarecimento: 6.1 - Os pedidos de esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação de qualquer documento relativo à 2.' fase do concurso serão apresentados por escrito ao GATTEL até 100 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega de propostas.

6.2 - Os esclarecimentos a que se refere o n.° 6.1 serão prestados, por escrito, até 50 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas.

6.3 - A falta de resposta até esta data poderá justificar o adiamento da data limite para a entrega das propostas, desde que tal seja requerido por qualquer interessado.

6.4 - Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao concorrente que os solicitar juntar-se-á cópia dos mesmos ao processo patente para consulta e proceder-se-á à respectiva distribuição pelos restantes concorrentes.

6.5 - Todas as comunicações previstas nos números 6.2 e 6.4 poderão ser remetidas por fax, mas sempre confirmadas por carta registada com aviso de recepção, endereçadas aos representantes dos concorrentes indicados no documento referido no n.° 12.1, alínea d), do PC-FP; 7 - Inspecção do local do empreendimento: 7.1 - Durante o prazo de concurso os concorrentes poderão inspeccionar os locais de realização do empreendimento e realizar neles os reconhecimentos indispensáveis à elaboração das suas propostas, devendo inteirar-se das condições do terreno que influam no modo de execução das obras.

7.2 - As inspecções referidas no n.° 7.1 serão realizadas por exclusiva conta e risco dos concorrentes, competindo-lhes obter todas as autorizações ou licenças que para o efeito se revelem necessárias e suportar todos os custos, indemnizações ou outros encargos daí resultantes.

8 - Propostas a apresentar pelos concorrentes: 8.1 - Os concorrentes poderão apresentar mais de uma proposta, no quadro das orientações contidas no vol. 1.° do caderno de encargos, correspondendo a diferentes concepções técnicas (adiante designadas por 'propostastécnicas').

8.2 - No caso de apresentação de mais de uma proposta por um concorrente, deverão essas propostas ser identificadas com a designação 'Proposta n.° ...' na parte superior de cada folha.

8.3 - Para cada uma das 'propostas técnicas' deverão os concorrentes apresentar as quatro soluções financeiras e contratuais correspondentes às hipóteses explicitadas nos números 11.3 e 23 deste programa de concurso ou a outras que queiram desenvolver.

8.4 - Cada proposta apresentada pelos concorrentes terá de ser suportada por propostas de contrato para a execução a preço firme e global de todos os trabalhos a realizar até à entrada em serviço da nova travessia.

8.5 - Não são admitidas propostas que contenham alterações ao estipulado no vol. 2.° do caderno de encargos.

8.6 - Não é permitido subordinar propostas à aceitação de condições técnicas especiais dos cadernos de encargos de que resulte qualidade de projecto e construção inferior à definida no vol. 3.° do caderno de encargos.

9 - Apresentação das propostas. - A apresentação das propostas de cada concorrente deverá ser feita com a entrega dos seguintes documentos: a) Documentos relativos à admissibilidade do concorrente, conforme o n.° 10; b) Propostas, elaboradas segundo modelo do n.° 11; c) Documentos que instruem as propostas, conforme o n.° 12.

10 - Documentos relativos à admissibilidade do concorrente. - Os documentos a apresentar relativos à admissibilidade do concorrente são os seguintes: a) Cópia da notificação-convite a que se refere o n.° 3 deste programa; b) Declaração de que continua válida a documentação apresentada na fase de pré-qualificação ou de que se alterou a situação nela indicada, devendo neste caso apresentar-se documentos actualizados, nomeadamente relatórios e contas de 1992; c) Declaração de aceitação das condições estabelecidas no n.° 38 deste programa de concurso e no n.° 15 do caderno de encargos; d) Declaração indicando a percentagem mínima de obras totais que o concorrente se compromete mandar executar por empreiteiros e subempreiteiros independentes, em conformidade com a Directiva n.° 71/305/CEE alterada pela Directiva n.° 89/440/CEE; e) Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos no n.° 4 do artigo 1B da Directiva n.° 71/305/CEE, na redacção dada pela Directiva n.° 89/440/CEE, sejam consideradas empresas associadas das empresas que constituem o agrupamento concorrente; f) Prova da prestação de caução, no montante de 500 000 000$, em conformidade com o disposto no n.° 31.2 do PC-FP e...

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