Portaria n.º 343/93, de 23 de Março de 1993

Portaria n.° 343/93 de 23 de Março A Portaria n.° 413/91, de 16 de Maio, reestrutura os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.° 5 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.

Torna-se necessário, no entanto, proceder à alteração do quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra de forma a abranger uma situação nele ainda não contemplada.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.° 422/92...

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