Portaria n.º 340/93, de 22 de Março de 1993

Portaria n.° 340/93 de 22 de Março O Decreto-Lei n.° 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.° 548/85, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 734/86, de 5 de Dezembro, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É assim criada no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, a que competirá, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto no artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O artigo 5.° do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção: Artigo 5.° Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Segurança Social; b) A Divisão de Gestão Financeira; c) A Divisão de Apoio Técnico; d) A Divisão de Organização e Informática; e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações; f) A Repartição Administrativa; g) O Centro de Relações Públicas e Documentação; h) O Serviço de Fiscalização; i) Os serviços locais; 2.° O artigo 12.° do Regulamento do Centro passa a ter a seguinte redacção: Artigo 12.° Divisão de apoio técnico Compete à Divisão de Apoio Técnico: a) Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro; b) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão; c) Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos; d) Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controlo do pessoal do Centro; 3.° É aditado o artigo 12.°-B ao Regulamento do Centro: Artigo 12.°-B Divisão de Serviço...

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