Portaria n.º 330/93, de 20 de Março de 1993

Portaria n.° 330/93 de 20 de Março Considerando que, nos termos da Portaria n.° 6/89, de 4 de Janeiro, as direcções regionais de agricultura são responsáveis pela execução dos subprogramas regionais do Programa de Drenagem e Conservação do Solo nas respectivas áreas de intervenção; Considerando que a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo não dispõe de pessoal habilitado para assumir a gestão e execução das mesmas, pelo que mantém ao serviço pessoal do quadro da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola que importa transitar para o quadro da DirecçãoRegional: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 58/86, de 8 de Outubro, complementado pelas Portarias números 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro, e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares números 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 375/86, de 6 de Novembro, complementado pelo Decreto Regulamentar n.° 5/89, de 27 de Fevereiro, Despachos Normativos números 9/91 e 11/91, de 17 de Janeiro, despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, de 11 de Maio de 1990, e Portarias números 480/91, de 4 de Junho, 20/92, de 16 de Janeiro, e 120/92, de 26 de Fevereiro, sejam alterados de acordo com os mapas I e...

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