Portaria n.º 317/93, de 18 de Março de 1993

Portaria n.° 317/93 de 18 de Março O Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio, instituiu o novo regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação.

Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) foi estabelecido um protocolo que cria o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios (CILAN), no sector laneiro.

Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte: 1.° É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios (CILAN), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL).

  1. O texto do protocolo é publicado em anexo a esta portaria.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António Morgado Pinto Cardoso, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Protocolo que cria o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios Ao abrigo do disposto no artigo 2.°, alínea b), do Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio, entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL), como segundo outorgante, é, nesta data, celebrado o protocolo que cria o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios, o qual fica a reger-se pelas cláusulas seguintes: CAPÍTULO I Disposições gerais I Denominação O Centro agora criado adopta a designação de Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios.

II Natureza e atribuições 1 - O Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios (CILAN), doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica, de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - São atribuições do Centro promover actividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no sector.

III Destinatários A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades: a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL); b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector de actividade do segundo outorgante; c) Aos empresários e trabalhadores do sector laneiro, ainda que não membros da Associação outorgante; d) Aos dirigentes e trabalhadores da entidade outorgante ou candidatos indicados pelo IEFP.

IV Âmbito e duração O Centro exerce a sua competência no território continental e durará por tempo indeterminado.

V Sede e delegações O Centro tem a sua sede na Covilhã e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica VI Órgãos A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos: a) O conselho de administração (CA); b) O director; c) O conselho técnico-pedagógico (CTP); d) A comissão de fiscalização (CF).

SECÇÃO I Do conselho de administração VII Composição 1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP e os restantes em representação do segundo outorgante.

2 - O...

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