Portaria n.º 288/93, de 13 de Março de 1993

Portaria n.° 288/93 de 13 de Março Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público dos tribunais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.° 537/88, de 10 de Agosto, rectificada pelas declarações publicadas no Diário da República, 1.' série, números 252 e 277, de 31 de Outubro e de 30 de Novembro de 1988, respectivamente, e alterada pelas Portarias números 652/88, de 29 de Setembro, 508/89, de 6 de Julho, 846/89, de 27 de Setembro, esta rectificada por declaração publicada em suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.° 276, de 30 de Novembro de 1989, 854/89, de 29 de Setembro, 222/90, de 26 de Março, 314/90, de 26 de Abril, 340/90, de 7 de Maio, e 501/90, de 4 de Julho, passam a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

  1. Na colocação dos oficiais de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria será observado o disposto nos números 2 e 3 do artigo 86.°, na alínea c) do n.° 1 e no n.° 3 do artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 378/91, de 9 de Outubro.

  2. Consideram-se na situação de disponibilidade os escrivães de direito da 3.' Secção do Tribunal do Trabalho de Braga, da 2.' Secção do Tribunal do Trabalho da Covilhã e da 2.' Secção do Tribunal do Trabalho de Faro.

  3. Consideram-se também na situação de disponibilidade os funcionários, de menor antiguidade na categoria, do(s) tribunal(ais) cujo(s) lugar(es) foi(ram) extinto(s).

  4. Os oficiais de justiça colocados nos serviços do Ministério Público nos Tribunais Criminais, de Instrução Criminal e de Execução das Penas de Lisboa são colocados, sem outra formalidade e sem prejuízo do disposto no artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam, ficando na situação de disponibilidade nos restantes casos.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA ANEXO Serviços do Ministério Público da...

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