Portaria n.º 289/93, de 13 de Março de 1993

Portaria n.° 289/93 de 13 de Março O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.° 645/80, de 16 de Setembro, carece de ser actualizado, a fim de melhor racionalizar os seus meios humanos e responder às solicitações com que este Hospital presentemente se confronta.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.° 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias números 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do quadro anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição...

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