Portaria n.º 287-A/93, de 12 de Março de 1993

Portaria n.° 287-A/93 de 12 de Março A Portaria n.° 267/93, de 11 de Março, que sujeita determinadas categorias de veículos automóveis a inspecção periódica obrigatória, fixou um calendário para apresentação a inspecção desses mesmos veículos.

O período decorrido até à vigência daquele diploma conduziu a que se torne necessário ajustar o prazo fixado para os veículos com mais de 15 anos contados a partir da data da primeira matrícula, equiparando-o ao dos veículos com mais de 10 anos.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 1.°, 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 254/92, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Único. A alínea a) do n.° 3.° da Portaria n.° 267/93, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 3.° - a) Durante 1993, os veículos constantes das categorias a) a g) indicadas no n.° 1.° que não possuam ficha de inspecção...

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