Portaria n.º 828/92, de 25 de Agosto de 1992

Portaria n.º 828/92 de 25 de Agosto O Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, que instituiu os diversos sistemas de crédito, tem beneficiado de algumas alterações no sentido de o adequar à evolução do mercado nas suas diversas vertentes.

No intuito de permitir um acesso mais fácil ao financiamento, procede-se à revisão do coeficiente z, coeficiente relativo à percentagem de juros não capitalizáveis, tornando, portanto, o crédito mais barato à data da aquisição.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, o seguinte: 1.º A alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 658/90, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: b) A percentagem z é fixada em 58%, à excepção do último ano do contrato, em que será igual a 100%.

  1. As condições...

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