Portaria n.º 822/92, de 24 de Agosto de 1992

Portaria n.º 822/92 de 24 de Agosto Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desenho, constante dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de Desenho de Construção Civil, ministrado de Outubro de 1983 a Julho de 1984 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, complementado pelo curso de Medições e Orçamentos, ministrado de Outubro...

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