Portaria n.º 786/92, de 13 de Agosto de 1992

Portaria n.º 786/92 de 13 de Agosto O Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, aplicável aos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, prevê, no seu artigo 25.º, as regras de constituição da comissão paritária, que é o órgão consultivo do dirigente com competência para homologar classificações de serviço.

Sucede que a específica situação dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra não permite, em muitos casos, a constituição de uma comissão paritária com a composição exigida pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, por nem sempre existirem funcionários ou agentes em número suficiente e nas condições exigidas susceptíveis de possibilitar a constituição de uma comissão paritária nos moldes previstos no artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Nestes termos, impõe-se uma adaptação à situação concreta daquele organismo do sistema de classificação de serviço estabelecido no decreto regulamentar referido, no que respeita à designação dos vogais...

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