Portaria n.º 209/92, de 19 de Março de 1992

Portaria n.º 209/92 de 19 de Março O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do 'relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios'.

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Bento de Jesus Caraça, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses Intersindical Nacional, como segundo outorgante.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados os cursos de: a) Técnico de artes gráficas; b) Técnico de informática - gestão; c) Técnico de informática aplicada (diurno e pós-laboral); d) Animador social - organização e planeamento (diurno e pós-laboral); e) Técnico de comunicação, marketing, relações públicas e publicidade; f) Técnico de higiene e segurança do trabalho e ambiente; g) Técnico de turismo/profissionais de informação turística; h) Técnico de design de moda; i) Técnico de gestão (pós-laboral); cujos planos de estudos se anexam.

  1. Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original) ANEXO Curso de...

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