Portaria n.º 185/91, de 04 de Março de 1991

Portaria n.º 185/91 de 4 de Março A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março; Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria, de que é titular a Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de...

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