Portaria n.º 193/90, de 17 de Março de 1990

Portaria n.º 193/90 de 17 de Março Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º e dos artigos 61.º e 62.º, todos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º A tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, a que se refere o n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, é a seguinte: (ver documento original) 2.º Os montantes das remunerações acessórias previstas nos n.os 1.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, resultantes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, são actualizados em 12%.

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