Portaria n.º 413/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 413/2006 de 27 de Abril O contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - apoio e manutenção), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 37, de 8 de Outubro de 2005, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requerereram a extensão do contrato colectivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

O referido contrato colectivo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção são 862, dos quais 339 (39%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 201 (23%) auferem retribuições em mais de 7,2% inferiores às fixadas pela convenção. Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, são as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às tabelas salariais da convenção.

As retribuições dos níveis XIV a XVI da tabela salarial do anexo III são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ter reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações pecuniárias, concretamente o abono para falhas e o subsídio de alimentação, com um acréscimo, respectivamente, de 8% e de 45,8%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões...

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