Portaria n.º 414/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 414/2006 de 27 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, nos distritos de Braga, Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viana do Castelo, se dediquem à mesmaactividade.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo abrangidos pela convenção são cerca de 187, dos quais 24 auferem retribuições entre 2,5% e 6,5% inferiores às convencionais, correspondendo a 12,8% do total dos trabalhadores do sector.

Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, verifica-se que são as empresas dos escalões entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção.

As retribuições dos níveis VII a X da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferioràquelas.

As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o abono para falhas, o subsídio de refeição e as diuturnidades, com um acréscimo que varia entre 2,9% e 3,4%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

O distrito de Leiria (excepto os...

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