Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril de 2006

Portaria n.º 385/2006 de 19 de Abril Na faixa entre marés do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), cujo Regulamento do Plano de Ordenamento foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, a apanha de perceve (Pollicipes pollicipes) constitui uma prática profundamente enraizada em determinadas comunidades locais e tem uma considerável importância sócio-económica a nível local e regional.

Tendo em vista a sustentabilidade das actividades de pesca, designadamente em zonas sensíveis do ponto de vista ecológico, por forma a assegurar a conservação dos recursos e a manutenção do património biológico marinho, torna-se necessário implementar medidas que garantam a exploração racional dos recursos e previnam a sobreexploração.

Por outro lado, também os factores de ordem social e económica ligados à exploração do perceve naquela zona da costa aconselham o estabelecimento de regulamentação da apanha desta espécie no citado Parque.

Neste contexto, o presente diploma tem por objectivos prioritários a sustentabilidade, biológica e económica, da actividade de apanha do perceve na área de jurisdição do Parque e o combate a situações abusivas que, a coberto de uma actividade lúdica, resultam em pesca ilegal, bem como o acordo n.º 34-A/98, de 13 de Maio, estabelecido entre os sectores das pescas e do ambiente, designadamente o seu n.º 8, que prevê a regulação das actividades humanas que visam a exploração dos recursos aquáticos, quer do ponto de vista comercial quer lúdico, nos espaços abrangidos por áreas classificadas e nas áreas adjacentes.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, que seja aprovado o Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 31 de Março de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

REGULAMENTO DA APANHA COMERCIAL DO PERCEVE (POLLICIPES...

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