Portaria n.º 352/2006, de 11 de Abril de 2006

Portaria n.º 352/2006 de 11 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e outras e o SETACCOP Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra e do contrato colectivo de trabalho entre as mesmas associações de empregadores e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 28, de 29 de Julho de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das convenções a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas.

As referidas convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentação colectiva publicados nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 38660, dos quais 12840 (33,2%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 2638 (6,8%) auferem retribuições inferiores às das convenções em mais de 6,7%.

Considerando a dimensão das empresas do sector, verifica-se que são as empresas do escalão até 10 trabalhadores e de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das tabelas salariais das convenções.

As convenções actualizam também outras prestações de natureza pecuniária, com acréscimos que variam consoante a convenção e o subsector em que se aplicam. Assim, o abono para falhas é actualizado entre 2,9% e 9,5%, o subsídio de almoço é actualizado entre 4% e 13,5% e o pagamento de refeições a motoristas e ajudantes entre 2,4% e 12,3%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações.

Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições para alguns grupos de trabalhadores são inferiores à...

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