Portaria n.º 308/2006, de 28 de Março de 2006

Portaria n.º 308/2006 de 28 de Março As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outras e a FEQUIMETAL Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre as mesmas associações de empregadores e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, publicados respectivamente no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 25 e 27, de 8 e de 22 de Julho de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, prossigam a actividade de fabricação de joalharia, ourivesaria, medalhística, artigos similares e relógios e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações dos CCT referidos às empresas não filiadas nas associações outorgantes e que na área da sua aplicação se dediquem à mesma actividade.

As alterações das referidas convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentação colectiva publicados nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca 1330, dos quais 348 (26%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 191 (14%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 5%. É nas empresas com até 10 trabalhadores que existe o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das convenções.

As convenções actualizam também outras prestações de natureza pecuniária, nomeadamente o valor de subsídio de refeição, cujo acréscimo varia, dependendo da convenção, 18,6% e 33,7%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações sindicais outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT