Portaria n.º 748/2005, de 29 de Agosto de 2005

Portaria n.º 748/2005 de 29 de Agosto O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2004, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção referida às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesmaactividade.

A referida convenção actualiza a tabela salarial. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão, 18,07% do total dos trabalhadores do sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 12,07% auferem remunerações em mais de 7,1% inferiores às fixadas pela tabela salarial da convenção. Considerando a dimensão das empresas do sector, verifica-se que os trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção se encontram distribuídos por empresas de todos os escalões, muito embora com maior destaque para as empresas do escalão entre 51 e 200 trabalhadores.

A retribuição do nível XI da tabela salarial da convenção é inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuição da tabela salarial apenas será objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquela.

Por outro lado, a convenção actualiza também o abono para falhas em 6,67%.

Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação. Atendendo ao valor da actualização e porque esta prestação foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Não obstante a convenção se aplicar na indústria de bolachas e afins, a presente extensão abrangerá exclusivamente o fabrico industrial de bolachas, a exemplo das extensões anteriores, em virtude de as restantes actividades serem representadas por outras associações de empregadores e estarem abrangidas por convenções próprias.

São excluídas da presente extensão: a) A cláusula 30.' ('Feriados')...

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