Portaria n.º 662/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 662/2005 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 316/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, válida até 13 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de...

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