Portaria n.º 652/2005, de 12 de Agosto de 2005
Portaria n.º 652/2005 de 12 de Agosto A Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, determina no n.º 1 do seu artigo 8.º que devem ser pagas ao Instituto Nacional de Medicina Legal pela realização dos exames e perícias médico-legais e forenses que lhe forem requisitados, ou por este sejam deferidos a entidades terceiras, públicas ou privadas, as quantias estabelecidas em tabela aprovada por portaria do Ministro da Justiça.
Tais exames e perícias têm vindo a ser pagos em conformidade com a tabela aprovada pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de custos para exames e perícias médico-legais e forenses a realizar pelo Instituto Nacional de Medicina Legal ou por outras entidades, públicas ou privadas, por ele contratadas ou indicadas, a qual consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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