Portaria n.º 1037-S/2004, de 12 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1037-S/2004 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 84/99, de 3 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2005 a zona de caça turística do Condado das Águias (processo n.º 1174-DGRF), situada no município de Mora, concessionada a Joaquim Lopes Fernandes.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça turística do Condado das Águias (processo n.º 1174-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 2805,1250 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 144,1250 ha.

  1. São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 7,8750 ha.

  2. A zona de caça turística do Condado das Águias após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2813 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. A Direcção-Geral do Turismo...

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