Portaria n.º 256/2004, de 09 de Março de 2004

Portaria n.º 256/2004 de 9 de Março A aprovação do novo regime jurídico do notariado foi concretizada através da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado.

Com a reforma do notariado e consequente privatização do sector, os notários passarão a exercer a sua actividade como profissionais liberais, desvinculados da actual condição de funcionários públicos.

Os notários surgem como uma nova classe profissional, liberal e independente que, de acordo com as normas previstas no Estatuto do Notariado, integra o grupo dos profissionais dependentes de nomeação oficial e, como sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, são classificados de acordo com o código mencionado na tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS.

Também, com vista a autonomizar a actividade de farmacêutico, no sentido de a destacar da actividade profissional do grupo 5, a mesma passa a ser classificada como fazendo parte do grupo 13 - 'Outras...

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