Portaria n.º 243/2004, de 04 de Março de 2004

Portaria n.º 243/2004 de 4 de Março Pela Portaria n.º 708/97, de 22 de Agosto, foi renovada até 22 de Agosto de 2003 a zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), situada no município de Mourão, concessionada ao Grupo de Caçadores do Espargueiro e anexas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão com a área de 1120 ha.

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