Portaria n.º 896/2003, de 26 de Agosto de 2003

Portaria n.º 896/2003 de 26 de Agosto Pela Portaria n.º 546/91, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 562/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo n.º 640-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1057,45 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo n.º 640-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 784,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que...

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