Portaria n.º 758/2003, de 09 de Agosto de 2003

Portaria n.º 763/2003 de 9 de Agosto O volume de documentos recebidos e produzidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, conjuntamente com a inexistência de procedimentos adequados de uma gestão documental, tem conduzido a uma acumulação sucessiva de documentação precariamente instalada.

No sentido de ultrapassar esta situação, o Decreto-Lei n.º 42/99, de 10 de Fevereiro, que aprova a lei orgânica daquele serviço de administração directa do Estado, criou a Divisão de Arquivo Geral com o objectivo de implementar uma política de gestão de documentos, imprescindível para a recuperação, racionalização e organização dos arquivos.

Assim, tendo em conta o conceito de ciclo de vida dos documentos, torna-se necessária a aplicação de práticas arquivísticas adequadas, não só à compreensão do valor administrativo, fiscal e legal, mas também do valor histórico do património documental.

Pretende-se com a presente portaria, de acordo com o modelo consagrado pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, dotar a Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho de um instrumento legal que, de forma articulada, permita uma gestão integrada dos documentos, no tocante à avaliação, selecção, substituição de suportes e remessa para o arquivo intermédio e definitivo, bem como dos elementos que digam respeito à acessibilidade e comunicabilidade dos mesmos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Segurança Social e do Trabalho, que seja aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 7 de Julho de 2003.

O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, adiante designada por SG.

Artigo 2.º Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos de arquivo da SG tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da...

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