Portaria n.º 331/2003, de 24 de Abril de 2003

Portaria n.º 331/2003 de 24 de Abril Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte: 1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2003 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 2 de Maio a 16 de Junho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

  1. Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

  2. Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes: a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro...

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