Portaria n.º 329/2003, de 22 de Abril de 2003

Portaria n.º 329/2003 de 22 de Abril A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 deDezembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 573/97, de 30 de Julho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 573/97, de 30 de Julho, passa a designar-se Sociologia Aplicada.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 573/97, de 30 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  2. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal estatutariamente competente do estabelecido de ensino.

  3. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de...

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