Portaria n.º 319/2003, de 21 de Abril de 2003

Portaria n.º 319/2003 de 21 de Abril Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de apoio residencial são os constantes do anexo II à presente portaria.

Em 26 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO I Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa (ver quadro no documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de técnico superior de serviço social: a) Participar nas equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão de alunos e propor as medidas de apoio social adequadas a cada situação; b) Colaborar com os professores e orientadores educativos no acompanhamento escolar dos alunos participando, na sua área específica de competências, na definição de estratégias de intervenção adequadas; c) Promover a integração dos novos alunos, promovendo acções e medidas facilitadoras da sua inserção; d) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e outros agentes educativos tendo em vista a sua participação no processo educativo e o desenvolvimento psicossocial dos seus educandos; e) Promover acções destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo escolar; f) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução dos educandos, quando solicitados pelos tribunais ou outras entidades e sempre que necessário; g) Organizar e manter actualizada a informação social sobre os educandos em arquivo próprio; h) Colaborar e desenvolver acções de sensibilização relativamente aos condicionantes sócio-económicos e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem; i) Identificar as necessidades das famílias dos educandos quanto aos aspectos relacionais, habitacionais, emprego, organização e demais condições sociais, completando o estudo e avaliação da situação social dos educandos com as informações que considere relevantes e acompanhando a suaevolução; j) Promover a manutenção das redes de suporte familiar e comunitário e sempre que necessário suscitar a intervenção desses serviços; k) Estimular o desenvolvimento das competências educativas das famílias, nomeadamente através de sessões e encontros de formação e informação; l) Propor, quando necessário e após estudo das situações, apoios às...

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