Portaria n.º 309/2003, de 14 de Abril de 2003

Portaria n.º 309/2003 de 14 de Abril A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna de Lisboa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 149/2002, de 18 de Fevereiro, e 1279/2002, de 19 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria visa regular o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 149/2002, de 18 de Fevereiro, e 1279/2002, de 19 de Setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro.

  1. Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

  3. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  5. Condições de acesso As condições de...

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